JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Secretária Municipal de Saúde
Email: saude@donaeuzebia.mg.gov.br
COMPETE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- Avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ação, controle e fiscalização das atividades de saúde municipal;
- Executar as atividades referidas no inciso anterior;
- Acompanhamento, avaliação, divulgação e registro do nível de saúde da população com o fim de identificar as causas e combater doenças;
- Organização e coordenação do sistema de saúde municipal;
- Aplicação de normas e padrões técnicos de qualidade na assistência à saude estruturada em um programa de saúde;
- Auxiliar a elaboração da proposta orçamentária para a Coordenadoria de Saúde em conformidade com o programa de saúde;
- Aplicar as normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;
- Promover programas, ações ou serviços de saúde municipal em parceria com a sociedade civil organizada;
- Realizar pesquisas e estudos na área de saúde;
- Atuar e instituir mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária em conjunto com a Divisão de Vigilância Sanitária;
- Manter-se coordenada e em sintonia com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa médico-sanitária do município, integrando-se ao Sistema Único de Saúde, na forma da legislação pertinente;
- Administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento a população;
- Executar programas de assistência médica e odontológica nas escolas;
- Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes, notadamente as carentes, a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais não forem suficientes;
- Promover, junto à população local e em conjunto com a Divisão de Vigilância Sanitária, campanhas preventivas de educação sanitária;
- Promover a vacinação da população local, em campanhas específicas ou casos de epidemias;
- Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saude pública municipal;
- Controlar e fiscalizar o desenvolvimento do trabalho das equipes do programa de saúde da família ou outros semelhantes afetos a saúde;
- Participar na formulação de política de saneamento básico;
- Promover a vigilância nutricional e a orientação alimentar;
- Formular a política de aquisição de medicamentos, equipamentos ou outros insumos de interesse para a saúde;
- Participar no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos ou radioativos, formular e executar a política de sangue e seus derivados;
- Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Saúde comportará as seguintes Divisões:
I – Divisão Meio-Ambiente e Vigilância Sanitária.