Governo Municipal. Secretarias

 Secretaria Municipal de Administração e Finanças

 Secretária: Elizabeth Conceição Ribeiro

 Atribuições

» coordenar a elaboração, a execução e o cumprimento da lei orçamentária anual, da lei de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual
» coordenar as atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública
» coordenar a execução das atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas pertinentes aos agentes públicos e equiparados
» coordenar as atividades relativas a execução de obras ou serviços municipais
» coordenar e promover a realização de licitações e contratos necessários às atividades administrativas do município
» coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de papeis na prefeitura, bem como dos bens adquiridos pelo município
» coordenar a execução das atividades relativas ao registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes de propriedade do município
» coordenar todos os serviços administrativos relativos a manutenção da prefeitura
» coordenar a análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades públicas municipais
» coordenar a fiscalização dos órgãos administrativos municipais
» coordenar e fiscalizar a efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal
» executar todas atividades relativas à política de recursos humanos do Poder Executivo Municipal
» executar atividades relativas a seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas pertinentes aos agentes públicos e equiparados
» controlar a legalidade, registrar e fiscalizar a situação dos agentes públicos do município, como: contagem de tempo de serviço:
a) progressões, benefícios e correlatos adquiridos ou a adquirir
b) pedidos de férias, licença, benefícios e aposentadoria, entre outros
» analisar e encaminhar requerimentos dos agentes públicos à autoridade competente, diligenciando no que for necessário
» elaborar a folha de pagamento
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças conta com as seguintes Divisões:
– Divisão de Contabilidade
– Divisão de Finanças
– Divisão de Recursos Humanos

 administracao_e_financas@donaeuzebia.mg.gov.br

 Avenida Antônio Esteves Ribeiro 340, Centro - CEP: 36784-000

 (32) 3453-1714

 Atendimento de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Ação Social

 Secretária: Lidiane Caldi de Souza

 Atribuições

» Promover, com base na ética, participação, eficiência e transparência, o desenvolvimento social das famílias e indivíduos dos diversos segmentos da comunidade municipal em situação de vulnerabilidade e risco. Promover a inclusão social, utilizando as potencialidades de cada um como instrumento de superação das desigualdades

» Ser uma Secretaria que contribua para a promoção humana, na defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programa e projetos e benefícios às famílias de nosso município, orientando-se pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

» Realizar estudos sócio-econômicos e atividades correlatas com vistas a manter atualizado os registros municipais deste segmento; realizar estudos individualizados, a critério da administração, buscando respaldar as políticas, programas, ações e atividades municipais voltadas a assistência social

» Promover levantamentos estatísticos da força de trabalho local, com vistas a promover políticas de desenvolvimento local com a inserção e reinserção de mão de obra municipal

» Promover estudos e viabilizar a realização de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas municipais, com vistas na melhoria qualitativa da força de trabalho local

» Receber, avaliar e encaminhar os necessitados que procuram o Poder Executivo, indicando à administração as soluções mais viáveis; Orientar e subsidiar as políticas de assistência social municipal, principalmente as que envolverem auxílios financeiros diretos, em caso de carência ou quando o interesse público assim o exigir

» Orientar a administração sobre as solicitações das entidades assistenciais, quando envolverem subvenções ou auxílios, controlando e fiscalizando sua aplicação

» Estimular e orientar as diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo de promoção social

» Promover e incentivar campanhas sociais

» Administrar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), que presta os seguintes serviços:

- Proteção e Atendimento Integral à Familia (PAIF)

- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

- Orientação sobre os benefícios assistenciais

- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Coordenadora do CRAS: Weslla Borges Gomes

Email: cras.donaeuzebia@gmail.com

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 Rua Ricardo Ribeiro Rodrigues 14, Bairro Pedro Dias - CEP: 36784-000

 (32) 3453-1550

 Atendimento de 11h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Agricultura

 Secretário: Antônio Helcio Soares

 Atribuições

» elaborar proposta de política de desenvolvimento da agricultura no município, sob a perspectiva do desenvolvimento rural
» articular e orientar as ações do município promovendo o desenvolvimento da agricultura
» acompanhar e auxiliar os produtores rurais do município
» articular-se com as unidades administrativas dos agentes financeiros, com vistas a solucionar dificuldade encontrada no nível municipal para a concessão de financiamento para os produtores do município
» articular-se com outros orgãos que realizam ações que tenham como objetivo a consolidação da cidadania no meio rural
» promover a divulgação e articular apoio político-institucional aos Programas vinculados ao Governo para o desenvolvimento agrícola» promover estudos de avaliação dos programas de apoio aos produtores rurais
» articular-se com os órgãos de esfera municipal, estadual e federal com objetivo de propor ações para promover o desenvolvimento da agricultura no município
» emitir relatórios e parecer técnico para o Poder Executivo
» prestar atendimento ao público e autoridades por delegação do Poder Executivo
» encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento
» preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor
» executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal

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 Atendimento de 11h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

 Secretária: Ana Maria Caldi Rodrigues

 Atribuições

» promover políticas de incentivo e preservação à cultura do Município, em suas diversas formas de manifestação e suas múltiplas linguagens artísticas, proporcionando meios para sua difusão na comunidade;
» incentivar o esporte em suas diversas modalidades, criando condições para o exercício do esporte amador como elemento incentivador para formação atlética de base
» promover a manutenção dos equipamentos culturais, esportivos e de lazer do Município e buscar meios necessários à manutenção e ampliação do acervo documental, catalogando e registrando a história cultural da cidade

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 Avenida Antônio Esteves Ribeiro 340, Centro - CEP: 36784-000

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 Atendimento de 11h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Educação

 Secretário: Sidiney Martins Nascimento

 Atribuições

» Elaborar os planos e programas municipais de educação, em consonância com as normas nacionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observando, sobretudo, os seguintes princípios:

- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola

- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber

- Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas

- Respeito à liberdade e apreço à tolerância

- Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino

- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais

- Valorização do profissional da educação escolar

- Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino

- Garantia de padrão de qualidade

- Valorização da experiência extra-escolar

- Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

» Fiscalizar o cumprimento dos preceitos acima pelas entidades particulares de ensino

» Executar atividades relacionadas ao ensino, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação

» Realizar o atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a sés anos de idade

» Proporcionar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando

» Promover a oferta de educação escolar regular para crianças, adolescentes, jovens, adultos e indivíduos especiais, com características e modalidades adequadas às suasnecessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola

» Promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde

» Realizar, anualmente, levantamento de munícipes em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula, interpelando pais ou responsáveis sobre a necessidade de freqüência à escola e promover campanhas para incentivá-la

» Combater a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e assistência aos alunos

» Manter a rede escolar que atenda a zona rural

» Propor ao Prefeito Municipal meios adequados para a radicação de professores na zona rural, ou, ainda, para dar-lhes boas condições de trabalho

» Executar atividades que garantam a plena assistência educacional

» Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, aprimorando a qualidade do ensino

» Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com professores, família e comunidade

» Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra

» Adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do município, considerando-se diversos fatores de ordem climática e econômica

» Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os diversos fatores de ordem climática e econômica

» Inspecionar a qualidade da merenda escolar dos estudantes

» Elaborar cardápio para as merendas, observando-se padrões de nutrição, recorrendo à orientação de profissionais da saúde, quando necessário

» Acompanhar e auxiliar na compra dos ingredientes a serem utilizados na confecção da merenda

» Acompanhar o preparo da merenda escolar, verificando a qualidade dos ingredientes utilizados

» Verificar a higienização do preparo dos alimentos

» Certificar-se da efetiva distribuição da merenda escolar a todos os alunos da rede municipal de ensino

» Executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Prefeito Municipal

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 Avenida Antônio Esteves Ribeiro 340, Centro - CEP: 36784-000

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 Atendimento de 11h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Obras

 Secretário: João Batista da Silva

 Atribuições

» exercer todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza do município, mediante capina, varredura, lavagem e irrigação das ruas, praças e demais logradouros públicos, bem como planejar e supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo, considerando na sua eliminação os preceitos de higiene e saúde pública
» cuidar da iluminação pública em todo o perímetro urbano, tomando medidas para efetuar as trocas de lâmpadas necessárias à boa iluminação
» coordenar a execução de serviços públicos nos distritos
» fazer a inspeção periódica das obras em andamento, de execução direta ou contratada com terceiros
» executar consertos e reparos em prédios pertencentes ao patrimônio da Prefeitura
» estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos a licenciamento para execução de obras particulares, inclusive loteamentos e parcelamentos de terrenos
» fiscalizar a aplicação das normas municipais pertinentes às obras, fazendo as autuações e interdições necessárias

 obras@donaeuzebia.mg.gov.br

 Avenida Antônio Esteves Ribeiro 340, Centro - CEP: 36784-000

 (32) 3453-1714

 Atendimento de 7h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Saúde

 Secretária: Gercy Rodrigues

 Atribuições

» avaliar, definir as instâncias e mecanismos de ação, controle e fiscalização das atividades de saúde municipal
» acompanhamento, avaliação, divulgação e registro do nível de saúde da população com o fim de identificar as causas e combater doenças
» organização e coordenação do sistema de saúde municipal
» aplicação de normas e padrões técnicos de qualidade na assistência à saude estruturada em um programa de saúde
» auxiliar a elaboração da proposta orçamentária para a Coordenadoria de Saúde em conformidade com o programa de saúde
» aplicar as normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde
» promover programas, ações ou serviços de saúde municipal em parceria com a sociedade civil organizada
» realizar pesquisas e estudos na área de saúde
» atuar e instituir mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária em conjunto com a Divisão de Vigilância Sanitária
» manter-se coordenada e em sintonia com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa médico-sanitária do município, integrando-se ao Sistema Único de Saúde, na forma da legislação pertinente
» administrar as unidades de saúde existentes no município, promovendo atendimento a população
» executar programas de assistência médica e odontológica nas escolas
» providenciar o encaminhamento de pessoas doentes, notadamente as carentes, a outros centros de saúde fora do município, quando os recursos médicos locais não forem suficientes
» promover, junto à população local e em conjunto com a Divisão de Vigilância Sanitária, campanhas preventivas de educação sanitária
» promover a vacinação da população local, em campanhas específicas ou casos de epidemias
» dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saude pública municipal
» controlar e fiscalizar o desenvolvimento do trabalho das equipes do programa de saúde da família ou outros semelhantes afetos a saúde
» participar na formulação de política de saneamento básico
» promover a vigilância nutricional e a orientação alimentar
» formular a política de aquisição de medicamentos, equipamentos ou outros insumos de interesse para a saúde
» participar no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos ou radioativos, formular e executar a política de sangue e seus derivados
» executar outras atividades correlatas a divisão ou que forem delegadas pelo Prefeito Municipal
Integra também a Secretaria Municipal de Saúde a Divisão de Meio-Ambiente e Vigilância Sanitária

 saude@donaeuzebia.mg.gov.br

 Rua Nilo Lacerda Werneck 1, Centro - CEP: 36784-000

 (32) 3453-1336

 Atendimento de 11h às 16h, de segunda a sexta-feira

 Secretaria Municipal de Transporte

 Secretário: Francisco de Assis Borges

 Atribuições

» planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se refere à infra-estrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços
» formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município
» conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros por táxi
» conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público
» formular planos e programas em sua área de competência
» executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota
» programar, coodenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo
» buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo
» supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência
» organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal
» receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua
» preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo
» prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo
» encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento
» preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor
» aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor
» executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pelo Prefeito Municipal

 transporte@donaeuzebia.mg.gov.br

 Avenida Antônio Esteves Ribeiro 340, Centro - CEP: 36784-000

 (32) 3453-1714

 Atendimento de 7h às 16h, de segunda a sexta-feira